Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1341, DE 10 DE MARçO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/03/2023 - Edição nº 797

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020901 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Ficha: 358 - 15.451.0060.1171.0000 Inst. De Microusinas Ger. Energia Fotovoltaica.....865.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Total....................................865.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrito: 

Superávit Financeiro........…865.000,00

Total....................................865.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 10 de março de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1341, DE 2023

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