Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1342, DE 24 DE MARçO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/03/2023 - Edição nº 806A

"Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências".

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL

Ficha: 156 - 12.365.0026.2107.0000 EDUC. A CRIANÇA DE 0 A 03 ANOS.....30.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 212 - 10.301.0036.2180.0000 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....50.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTR. GRATUITA

 

Local: 021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO

Ficha: 435 - 27.695.0070.2326.0000 EVENTOS E TURISMO.....500.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior

Superávit Financeiro.....580.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias

Suzanápolis/SP, 24 de março de 2023.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1342, DE 2023

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