Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1366, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/11/2023 - Edição nº 943

“Ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste Paulista de São Paulo - CIENSP, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Nos termos do Artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 10 de fevereiro de 2023 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIENSP, mediante autorização da Lei Municipal nº 751/2013.

Art. 2° O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIENSP - DOEC na edição nº 206 de 02 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 10 de novembro de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1366, DE 2023

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