Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1375, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/11/2023 - Edição nº 947

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais),na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02 08 Departamento de Agricultura e Abastecimento 

Local: 020801Suporte Técnico – Agric. e Abast. - DEAGR

Ficha: 341 - 20.605.0057.1165.0000 Agricultura e Abastecimento.....150.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total.....150.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da da anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

02 18 Administração Geral 

021801 SUPORTE ADMINISTRATIVO – GERAL

Ficha 464 - 04.122.0053.1159.0000 Constr. Ampl.e Reforma - Unid. Administrativas.....150.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 

Total.....150.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 17 de novembro de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1375, DE 2023

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