Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1377, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2023 - Edição nº 948

“Dispõe sobre autorização para entrega de kit escolar para os alunos da rede da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entregar “kit” escolar aos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, composto de uniforme completo, mochila, material escolar e calçados.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos próprios do tesouro e/ou com recursos do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 23 de novembro de 2023 .

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1377, DE 2023

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