Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1357, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/09/2023 - Edição nº 905

Autoriza o município de Suzanápolis/SP a integrar o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP, e dá outras providências.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Suzanápolis/SP a integrar o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP, conforme anexo único desta Lei, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de ações conjuntas ou consorciadas com os demais Municípios integrantes do PRGIRS/CIENSP, visando a implementação do Plano no território do Município.

Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Executivo Municipal deverá revisar a legislação municipal para adequação às propostas do PRGIRS/CIENSP, especialmente sobre: 

I - posturas relativas às matérias de higiene, limpeza, segurança e outros procedimentos públicos relacionados aos resíduos sólidos;

II - segregação, acondicionamento, disposição para coleta, transporte e destinação dos resíduos;

III - disciplinamento da responsabilidade compartilhada e dos sistemas de logística reversa;

IV - operação de transportadores e receptores de resíduos privados;

V - mecanismos da recuperação dos custos pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes.

Parágrafo único. A adequação da legislação de que trata este artigo deverá priorizar a redução, otimização da reutilização e reciclagem dos resíduos, bem como a adoção de tratamentos quando necessários.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis, 11 de setembro de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1357, DE 2023

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