Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/09/2023 - Edição nº 905

“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 211 - 10.301.0036.2180.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....50.000,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 212 - 10.301.0036.2180.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....50.000,00

3.3.90.32.00  MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Ficha: 219 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....40.000,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 220 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....30.000,00

3.3.90.39.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Ficha: 221 - 10.301.0036.2182.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....20.000,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 246 - 10.303.0037.2210.0000ASSISTENCIA FARMACEUTICA.....50.000,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 237 - 10.302.0040.2230.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....40.000,00

3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 241 - 10.302.0040.2231.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....10.000,00

3.3.90.39.00  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total.....290.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior .

Superávit Financeiro:.........................................290.000,00

Total...................................................................290.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 11 de Agosto de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.

Suzanápolis, 11 de setembro de 2023.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1358, DE 2023

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