Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1398, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/04/2024 - Edição nº 1034

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO

Ficha: 483 – 27.695.0070.2326.0000 EVENTOS E TURISMO.....R$ 10.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

 

Ficha: 484 – 27.695.0070.2326.0000 EVENTOS E TURISMO.....R$ 750.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Total.....760.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.

Superávit Financeiro: ....................R$ 760.000,00

Total...............................................R$ 760.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 18 de abril de 2024.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1398, DE 2024

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