Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1392, DE 06 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/03/2024 - Edição nº 1008

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 213 - 10.301.0036.1107.0000 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....700.000,00

4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES     FR02

 

Local: 021001SETOR DE EVENTOS E TURISMO

Ficha: 473 - 27.695.0070.1246.0000EVENTOS E TURISMO.....200.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES    FR02

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2000.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

2400.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2410.00.0.0.00.00 TRANSF. DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

2414.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

2422.50.0.1.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DO SUS – PRINCIPAL.....700.000,00

2422.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF.....200.000,00

TOTAL.....900.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 06 de março de 2024.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1392, DE 2024

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