Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 20 DE MARçO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/03/2024 - Edição nº 1017

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 002, de 05 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1° O art. 97 da Lei Complementar nº 002, de 05 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º As férias poderão ser fracionadas a pedido do servidor e mediante autorização expressa do Chefe do executivo, em no máximo dois blocos, sendo um deles com o mínimo de 10 dias, e deverão ser gozadas dentro do período concessivo.

Art. 2° A Lei Complementar nº 002, de 05 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do art. 77-A, com a seguinte redação: 

SUBSEÇÃO IV

DA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTES DE CONTRATAÇÃO

“Art. 77-A. Fica criada a função gratificada para desenvolvimento das atribuições de Agente de Contratação descritas no artigo 6º, LX, da Lei nº 14.133/2021 no valor equivalente aos vencimentos da Ref. 10-A, do quadro de servidores do Município.

Art. 3º O art. 129 da Lei Complementar nº 002, de 05 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

IV – por 02 (dois) dias, em razão de nojo por falecimento de avós , netos, sogros, tios e sobrinhos em primeiro grau.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 20 de março de 2024.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 2024

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