Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2834, DE 04 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/03/2026 - Edição nº 1766

“Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Bálsamo, e dá outras providências”.

O Sr. JOSÉ EDUARDO NALIATI JUNIOR, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal reajuste no percentual de 6,25%, sobre os vencimentos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março do corrente ano.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 04 de março de 2026.

José Eduardo Naliati Junior

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.

Bálsamo - LEI Nº 2834, DE 2026

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