Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6300, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/02/2026 - Edição nº 2060
Regulamenta a concessão do vale-alimentação aos estagiários da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei nº 5.423, de 22 de janeiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1° O vale-alimentação concedido aos estagiários da Administração Pública Municipal direta e indireta, nos termos da Lei nº 5.423/2026, tem caráter indenizatório e será disponibilizado mensalmente por meio de cartão eletrônico.
Art. 2° O estagiário perderá integralmente o direito ao vale-alimentação no mês em que incorrer em qualquer falta não justificada, ainda que por um único dia.
Art. 3° Consideram-se justificadas, para os fins deste Decreto, apenas as ausências decorrentes de:
I - doença, mediante atestado médico;
II - compromissos acadêmicos obrigatórios, devidamente comprovados;
III - hipóteses previstas no Termo de Compromisso de Estágio, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4° O vale-alimentação será pago integralmente quando houver o cumprimento mínimo de 15 (quinze) dias trabalhados no mês, nos casos de início, término, suspensão ou afastamento regular do estágio.
§ 1° Nos casos de faltas justificadas por atestados médicos que não forem validados ou que forem apresentados fora do prazo estabelecido pelo Setor de Recursos Humanos, o vale-alimentação sofrerá desconto proporcional ao dia não trabalhado.
§ 2° O disposto neste artigo não se aplica às faltas não justificadas, hipótese em que será observado o disposto no artigo 2º deste Decreto.
Art. 5° A concessão do vale-alimentação não gera vínculo empregatício e não descaracteriza o estágio.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 04 de fevereiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
