Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11634, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/08/2025 - Edição nº 1962

Designa Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos; 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e alterações, que estabelecem os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, integrado pelos representantes das seguintes áreas:

I - Adriana Henrique Menegassi - Política de Assistência Social; 

II - Elaine Cristina dos Santos - Política de Educação Inclusiva; 

III - Roselaine Aparecida Miura Rodrigues - Política da Educação; 

IV - Rosemeire Palomo de Souza Miranda - Política da Saúde.

Art. 2º Constituem atribuições do Grupo Gestor do Programa BPC na escola: 

I - gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município; 

II - realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola; 

III - informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário; 

IV - informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC, que não foram localizados para aplicação do questionário, com as devidas justificativas; 

V - registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola; 

VI - definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 10.014, de 01 de agosto de 2022 e nº 10.485, de 22 de maio de 2023.

Bariri, 28 de agosto de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11634, DE 2025

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