Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11769, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/10/2025 - Edição nº 2001

Prorroga prazo para a conclusão de procedimento de sindicância.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao art. 15 da Lei Municipal nº 5.048/2021; e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 11.469, de 02 de junho de 2025, Portaria nº 11.522, de 03 de julho de 2025, Portaria nº 11.559, de 28 de julho de 2025, Portaria nº 11.654, de 05 de setembro de 2025 e Portaria nº 11.712, 02 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 02 de novembro de 2025, o prazo para a conclusão do procedimento de sindicância, tendo em vista a necessidade de tempo adicional para o adequado cumprimento dos atos processuais.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor desta data.

Bariri, 29 de outubro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11769, DE 2025

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