Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11663, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/09/2025 - Edição nº 1971

Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, e tendo em vista o disposto nos incisos VI e XI, do art. 2º, e inciso III, art. 8º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Sr. Luis Carlos Rodrigues Junior, como Gestor dos Termos de Colaboração e Fomentos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil vinculados à Diretoria de Esporte e Lazer.

Parágrafo único. São obrigações do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;

IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

VI - exigir a prestação de contas da entidade;

VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;

VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Art. 2° Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos Termos de Colaboração e Fomentos celebrados com as Organizações da Sociedade Civil vinculados à Diretoria de Esporte e Lazer, conforme segue:

a) Adilson da Silva;

b) Dourival Bispo;

c) Paulo Ferdinando da Silva.

Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;

II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;

III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;

IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;

V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 11.338, de 18 de março de 2025.

Bariri, 11 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11663, DE 2025

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