Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11665, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/09/2025 - Edição nº 1971

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art. 37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO os fatos relatados no Procedimento Administrativo nº 5307/2025;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar a abertura do Processo Administrativo Disciplinar, para apuração das supostas agressões físicas praticadas pela servidora pública G. F. S. (matrícula nº 27464), ocupante do emprego público de Professora, conforme detalhado no P.A. nº 5307/2025, conduta em tese caracterizadora de falta grave, e passível de demissão por justa causa, nos termos do art. 482, alínea “j”, da CLT, e art. 40-F, II e X, da Lei Municipal nº 5.048/2021.

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 11.148, de 05 de dezembro de 2024, alterada pela Portaria nº 11.656, de 08 de setembro de 2025.

Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações.

Art. 3º O processo administrativo disciplinar correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Fica designado a Senhora Elisabete do Carmo Facin, representante da Diretoria interessada (Diretoria de Educação e Cultura), que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 11 de setembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11665, DE 2025

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