Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 12088, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/04/2026 - Edição nº 2096

Dispõe sobre a designação para avaliação de imóvel.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Senhores Sérgio Coutinho, CRECI nº 199.819-F, Antônio Carlos Goettlicher, CRECI nº 40.192, e Líder – Imobiliária e Administradora de Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 30.779.723/0001-00, para procederem à avaliação mercadológica das áreas abaixo identificadas, devendo o laudo conter as informações constantes das respectivas matrículas imobiliárias, a localização, características dos imóveis, valores praticados no mercado imobiliário local, bem como a observância das normas técnicas aplicáveis à avaliação imobiliária:

I - Matrícula nº 29.200 – Imóvel rural denominado “Sítio Nossa Senhora Aparecida”, com área total de 128.521,86m², sendo que o interesse recai sobre fração de 33.000m² do montante da área, correspondente à porção que faz frente para a Rodovia SP-261, paralela a uma estrada de terra;

II - Matrículas nº 27.996, nº 27.997 e nº 6.860, todas vinculadas à antiga Fazenda Lagoa Messias, assim descritas:

a) Matrícula nº 27.996 – Gleba C1, com área total de 5,5621 hectares;

b) Matrícula nº 27.997 – Gleba C2, com área total de 5,1463 hectares;

c) Matrícula nº 6.860 – Imóvel rural com área total de 2,7044022 alqueires, equivalentes a 65.466,545 m²; sendo que, do conjunto dessas áreas, existe interesse em uma fração ideal correspondente a 4 (quatro) alqueires do montante total;

III - Matrícula nº 28.520 – Imóvel rural situado no Bairro dos Alves, neste Município, com área de 2,0180ha;

IV - Matrícula nº 23.599 – Propriedade rural situada no Bairro dos Alves, denominada “Sítio Santa Angelina”, com área total de 45,86012ha, sendo que há interesse em fração de 30.000 m², correspondente à área que faz frente para a Alameda Mathias de Alice, no Polo Industrial;

V - Matrícula nº 27.203 – Imóvel rural situado no Bairro Viuval, antiga extinta comunhão da Fazenda Sapé, com área de 4,4468ha;

VI - Matrícula nº 24.237 – Área de terras situada na Fazenda Alves, denominada “Chácara Estrela Dalva”, com área de 7,8009ha.

Art. 2º O laudo de avaliação deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Bariri até o dia 07 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 12.043, de 12 de março de 2026.

Bariri, 01 de abril de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 12088, DE 2026

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