Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 837/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/04/2026 - Edição nº 2098
Designa servidora para exercer emprego efetivo em caráter de substituição eventual.
RICARDO PASCOALIN MACCORIN, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.900, de 19 de dezembro de 1997; e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 01, de 1999, definiu o regime jurídico dos servidores públicos municipais, da Administração pública direta, indireta ou funcional como sendo o celetista;
CONSIDERANDO a Súmula nº 159 do Tribunal Superior do Trabalho, definiu que “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”;
CONSIDERANDO que o art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas dita que “ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior”;
CONSIDERANDO que atualmente existem apenas quatro servidores no emprego efetivo de Operador de E.T.E, e que os mesmos trabalham em regimes de turnos, em 12 por 36, implicando que na ausência de um deles ficaria um turno descoberto, hipótese que não pode ocorrer devido a natureza ininterrupta da Estação de Tratamento de Esgoto;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a Servidora Valquíria Cristina de Oliveira, ocupante do emprego efetivo de auxiliar de manutenção, para substituir o senhor Henrique Gabriel Stefanuto, ocupante do emprego efetivo de Operador de E.T.E, em decorrência de férias no período de 04 de abril de 2026 a 23 de abril de 2026, retornando ao seu emprego de origem findo tal período.
Art. 2º Nos termos do art. 450, da Consolidação das Leis Trabalhistas, durante o período da substituição a servidora substituta fará jus ao pagamento da diferença salarial, bem como a jornada de trabalho do emprego substituído, bem como não haverá interrupção da contagem de tempo de serviço.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 02 de abril de 2026.
Ricardo Pascoalin Maccorin
Diretor Superintendente
