Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 838/2026, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/04/2026 - Edição nº 2105

Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar possíveis condutas irregulares praticadas por empregado público do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA.

RICARDO PASCOALIN MACCORIN, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.900, de 19 de dezembro de 1997, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021;

Considerando que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art. 37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta funcional e aplicação de penalidade correspondente;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, bem como é garantido o direito de ampla defesa para apuração dos fatos e aplicação de qualquer penalidade;

Considerando o disciplinado na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

Considerando que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990;

Considerando os fatos relatados no Procedimento Administrativo n. 038/2026;

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar a abertura de Procedimento de Sindicância, em face do servidor público E. C. D. S., matrícula nº 1538-1, ocupante do emprego público de Leiturista, regido pela CLT, para apuração de ações em afronta aos dispostos no art. 116, inciso X, art. 117, inciso I, e art. 132, inciso III, da Lei Federal nº 8.112, de 1990, à vista das informações trazidas no âmbito do Processo Administrativo nº 038/2026, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2° A apuração será realizada pela Comissão a seguir designada:

a) Raul Claudio Forcin Neto, como Presidente;

b) Paulo Roberto Reis Villela, como Secretário;

c) Samuel Bueno, como Membro.

Parágrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021.

Art. 3° O processo administrativo correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio do SAEMBA, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4° Fica designado o servidor Wagner Brasil de Barros, representante da Divisão interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5° O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6° Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 13 de abril de 2026.

RICARDO PASCOALIN MACCORIN

Diretor Superintendente

Bariri - PORTARIA Nº 838/2026, DE 2026

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