Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11977, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/02/2026 - Edição nº 2061
Dispõe sobre a aplicação de penalidade de suspensão a servidora municipal, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 11.665/2025;
CONSIDERANDO o reconhecimento de responsabilidade funcional da servidora, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar à servidora G.F.S, matrícula nº 27464, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com prejuízo da remuneração, nos termos dos arts. 40-A, inciso II, e 40-B da Lei Municipal nº 5.048/2021, combinado com o art. 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 2º A suspensão será cumprida no período de 09 de fevereiro de 2026 a 11 de março de 2026, devendo a servidora afastar-se integralmente de suas atividades funcionais durante o referido prazo.
Art. 3º Determina-se ao setor de Recursos Humanos que proceda às anotações necessárias nos assentamentos funcionais da servidora, bem como adote as providências administrativas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 05 de fevereiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
