Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 12043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/03/2026 - Edição nº 2083
Dispõe sobre a designação para avaliação de imóvel.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de obtenção de avaliação de imóvel;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os Senhores Sérgio Coutinho, CRECI nº 199.819-F, Antônio Carlos Goettlicher, CRECI nº 40.192, e Líder – Imobiliária e Administradora de Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 30.779.723/0001-00, para procederem à avaliação mercadológica das áreas abaixo identificadas, devendo o laudo conter as informações constantes das respectivas matrículas imobiliárias, a localização, características dos imóveis, valores praticados no mercado imobiliário local, bem como a observância das normas técnicas aplicáveis à avaliação imobiliária:
I - Matrícula nº 29.200 – Imóvel rural denominado “Sítio Nossa Senhora Aparecida”, com área de 128.521,86m²;
II - Matrícula nº 27.996 – Propriedade agrícola, extinta comunhão da Fazenda Lagoa Messias, com área de 5,5621ha;
III - Matrícula nº 28.520 – Imóvel rural situado no Bairro dos Alves, neste Município, com área de 2,0180ha;
IV - Matrícula nº 23.599 – Propriedade rural situada no Bairro dos Alves, denominada “Sítio Santa Angelina”, com área de 45,86012ha;
V - Matrícula nº 27.203 – Imóvel rural situado no Bairro Viuval, antiga extinta comunhão da Fazenda Sapé, com área de 4,4468ha;
VI - Matrícula nº 24.237 – Área de terras situada na Fazenda Alves, denominada “Chácara Estrela Dalva”, com área de 7,8009ha.
Art. 2º O laudo de avaliação deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Bariri até o dia 23 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 12 de março de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
