Município de Fernando Prestes

Estado - São Paulo

LEI Nº 2591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/02/2026 - Edição nº 1401A

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, no exercício financeiro de 2026, subvenção social na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º O repasse dos numerários será efetivado à entidade conforme disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes.

Art. 3º Os recursos recebidos pela entidade deverão ser aplicados de acordo com o Plano de Trabalho apresentado no Termo de Fomento/Colaboração.

Art. 4º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas dos recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conforme Instrução 02/2016 e Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO

02.07 Fundo Municipal de Assistência Social

02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social

08 Assistência Social

08.244 Assistência Comunitária

08.244 0010 Política social, segurança alimentar e cidadania para todos em vulnerabilidade social

08.244.0106.2048.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.50.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 55.000,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento ou Colaboração junto à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Catanduva, para concessão da subvenção social prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 10 de fevereiro de 2026.

Mariel Sebastião Rocha

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

Everton Júnior dos Santos

Diretor de Chefia de Gabinete

Fernando Prestes - LEI Nº 2591, DE 2026

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