Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4302, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/04/2026 - Edição nº 2230
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES O FESTIVAL BON ODORI, A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO MÊS DE AGOSTO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Guararapes, o Festival do Bon Odori, como data comemorativa integrante do calendário oficial de eventos, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.
§ 1º O evento referido no caput constitui parte integrante dos festejos da cidade, contribuindo significativamente para a identidade cultural e social do município.
§ 2º O Bon Odori de Guararapes é reconhecido como um dos principais atrativos turísticos do município, promovendo o desenvolvimento econômico local por meio da geração de renda, fortalecimento do comércio e valorização da cultura.
§ 3º Para os fins desta Lei, entende-se por Bon Odori de Guararapes o conjunto de manifestações culturais, artísticas, religiosas e sociais que compõem a celebração anual do Bon Odori no município, incluindo danças, músicas, culinária, vestimentas tradicionais e expressões de respeito aos antepassados.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas destinadas à valorização, preservação e promoção do Bon Odori de Guararapes, tais como:
I - apoiar e incentivar a realização anual do evento, assegurando a continuidade de suas características tradicionais;
II - promover ações de divulgação do evento nos níveis municipal, estadual, nacional e internacional, destacando sua relevância cultural e turística;
III - buscar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive internacionais, para captação de recursos e implementação de projetos de fortalecimento e qualificação do evento;
IV - fomentar estudos, pesquisas e registros sobre a história do Bon Odori em Guararapes, reconhecendo o papel da imigração japonesa no desenvolvimento do município;
V - promover ações educativas e culturais que assegurem a transmissão dos saberes e práticas do Bon Odori às novas gerações;
VI - reconhecer e apoiar instituições, entidades e associações que atuem na promoção, preservação e difusão do Bon Odori e da cultura japonesa no município.
Art. 3º As ações decorrentes desta Lei visam ao fortalecimento da identidade cultural de Guararapes, ao reconhecimento da diversidade étnica e à promoção do desenvolvimento sustentável do município por meio da cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 08 de abril de 2026.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
