Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4306, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/04/2026 - Edição nº 2239
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, contribuição financeira e/ou auxílio financeiro à entidade, na forma abaixo especificada:
ENTIDADE | VALOR/CONTRIBUIÇÃO - R$ | |
| SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES | 300.000,00 | |
Parágrafo único. O repasse acima especificado na presente Lei será repassado à entidade conforme plano de trabalho aprovado pelo respectivo Conselho.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas à municipalidade até 30 dias após o término da vigência do Termo de Colaboração, sobre a correta aplicação do recurso recebido, nos termos da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 23 de abril de 2026.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
