Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4638, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/03/2026 - Edição nº 2211
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 296.010,57 (Duzentos e noventa e seis mil e dez reais e cinquenta e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 296.010,57
Anulação
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
200 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 92.000,00
Unidades Básicas de Saúde - UBSs
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
801 001 Emenda Parlamentar Estadual
212 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 6.000,00
Triagem e Encaminhamento Médico
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 10 01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
377 28.846.0006.0011.0000 Encargos Financeiros do Município 10.000,00
Obrigações Especiais do Município
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
436 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 16.000,00
Execução e Manutenção de Obras e Próprios Municipais
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
Excesso
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
101 08.244.1015.2147.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 290,68
Proteção Social Básica (PSB)
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
124 08.244.1015.2149.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 83,08
Proteção Social Especial (PSE) Média Complexidade
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
127 08.244.1015.2149.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 9.000,00
Proteção Social Especial (PSE) Média Complexidade
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
143 08.244.1015.2151.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 303,13
Proteção Social Especial (PSE) Alta Complexidade
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
774 10.301.1017.1034.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 125.333,68
Construção de UBSs
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 064 Construção de UBS - Loteam Mário Covas
02 18 01 SEÇÃO DE CULTURA
656 13.392.1032.2040.0000 Difusão e Incentivo à Cultura e ao Turismo 37.000,00
Atividades Culturais, Biblioteca e Leitura
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.010.989,43 e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
184 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -100.000,00
Unidades Básicas de Saúde - UBSs
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
184 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -88.000,00
Unidades Básicas de Saúde - UBSs
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
191 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -92.000,00
Unidades Básicas de Saúde - UBSs
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
801 001 Emenda Parlamentar Estadual
199 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -600.000,00
Unidades Básicas de Saúde - UBSs
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
208 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -92.000,00
Triagem e Encaminhamento Médico
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
216 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -6.000,00
Triagem e Encaminhamento Médico
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
219 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -33.000,00
Atenção à Saúde Bucal
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
236 10.301.1017.2091.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -57.000,00
Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
282 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde -213.000,00
Ações de Vigilância Sanitária
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 10 01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
380 28.846.0006.0011.0000 Encargos Financeiros do Município -10.000,00
Obrigações Especiais do Município
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
766 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis -16.000,00
Execução e Manutenção de Obras e Próprios Municipais
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -124.000,00
Anulação Excesso ( - ) -1.183.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 01 de dezembro de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
