Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4638, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/03/2026 - Edição nº 2211

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024;

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 296.010,57 (Duzentos e noventa e seis mil e dez reais e cinquenta e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )                    296.010,57

Anulação

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

200 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 92.000,00

Unidades Básicas de Saúde - UBSs

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

801 001 Emenda Parlamentar Estadual

 

212 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 6.000,00

Triagem e Encaminhamento Médico

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

02 10 01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

377 28.846.0006.0011.0000 Encargos Financeiros do Município 10.000,00

Obrigações Especiais do Município

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO

436 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 16.000,00

Execução e Manutenção de Obras e Próprios Municipais

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

Excesso

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

101 08.244.1015.2147.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 290,68

Proteção Social Básica (PSB)

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

 

02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS

124 08.244.1015.2149.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 83,08

Proteção Social Especial (PSE) Média Complexidade

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

 

127 08.244.1015.2149.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 9.000,00

Proteção Social Especial (PSE) Média Complexidade

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

 

143 08.244.1015.2151.0000 Fortalecimento da Rede de Proteção e Integração Social 303,13

Proteção Social Especial (PSE) Alta Complexidade

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

 

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

774 10.301.1017.1034.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde 125.333,68

Construção de UBSs

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

300 064 Construção de UBS - Loteam Mário Covas

 

02 18 01 SEÇÃO DE CULTURA

656 13.392.1032.2040.0000 Difusão e Incentivo à Cultura e ao Turismo 37.000,00

Atividades Culturais, Biblioteca e Leitura

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.010.989,43 e por anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

184 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -100.000,00

Unidades Básicas de Saúde - UBSs

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

184 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -88.000,00

Unidades Básicas de Saúde - UBSs

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

191 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -92.000,00

Unidades Básicas de Saúde - UBSs

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

801 001 Emenda Parlamentar Estadual

 

199 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -600.000,00

Unidades Básicas de Saúde - UBSs

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

208 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -92.000,00

Triagem e Encaminhamento Médico

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

216 10.301.1017.2019.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -6.000,00

Triagem e Encaminhamento Médico

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

219 10.301.1017.2020.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -33.000,00

Atenção à Saúde Bucal

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

236 10.301.1017.2091.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -57.000,00

Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

282 10.304.1020.2021.0000 Promoção, Prevenção e Vigilância da Saúde -213.000,00

Ações de Vigilância Sanitária

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

 

02 10 01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

380 28.846.0006.0011.0000 Encargos Financeiros do Município -10.000,00

Obrigações Especiais do Município

3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

01 TESOURO

110 000 GERAL

 

02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO

766 15.452.0039.2049.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis -16.000,00

Execução e Manutenção de Obras e Próprios Municipais

3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

01 TESOURO

110 000 GERAL

Anulação ( - )                              -124.000,00

Anulação Excesso ( - )            -1.183.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 01 de dezembro de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4638, DE 2025

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