Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4616, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/10/2025 - Edição nº 2129
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.196, de 07 de fevereiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.123,67 (Onze mil, cento e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 11.123,67
Anulação
02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME
860 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica 6.127,60
Unidades de Creches Municipais
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 014 Escola em Tempo Integral - ETI
Excesso
02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME
860 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica 4.996,07
Unidades de Creches Municipais
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 014 Escola em Tempo Integral - ETI
Art. 2° As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de dotação orçamentária no valor de R$ 4.996,07 e anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME
858 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -4.227,60
Unidades de Creches Municipais
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 014 Escola em Tempo Integral - ETI
859 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -1.900,00
Unidades de Creches Municipais
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 014 Escola em Tempo Integral - ETI
Anulação ( - ) -6.127,60
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 28 de outubro de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
