Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4616, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/10/2025 - Edição nº 2129

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.196, de 07 de fevereiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1° Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.123,67 (Onze mil, cento e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                              11.123,67

Anulação

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

860 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica 6.127,60

Unidades de Creches Municipais

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 014 Escola em Tempo Integral - ETI

 

Excesso

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

860 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica 4.996,07

Unidades de Creches Municipais

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 014 Escola em Tempo Integral - ETI

Art. 2° As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de dotação orçamentária no valor de R$ 4.996,07 e anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME

858 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -4.227,60

Unidades de Creches Municipais

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 014 Escola em Tempo Integral - ETI

 

859 12.365.1027.2094.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -1.900,00

Unidades de Creches Municipais

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

200 014 Escola em Tempo Integral - ETI

Anulação ( - )                           -6.127,60

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 28 de outubro de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4616, DE 2025

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