Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4617, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/10/2025 - Edição nº 2129
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.264, de 30 de outubro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 45.000,00
02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO
918 12.363.1029.2205.0000 Apoio ao Fortalecimento do Sistema de Ensino 45.000,00
3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2° As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação ( - ) -45.000,00
02 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME
575 12.365.1027.2095.0000 Gestão Pedagógica e Suporte da Educação Básica -45.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
Art. 3° A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a suplementação de dotação para pagamento de passes escolares.
Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 4.151, de 21 de junho de 2024, alterada pela Lei nº 4.178, de 26 de novembro de 2024 (Diretrizes Orçamentária/2025) e Lei nº 4.186, de 11 de dezembro de 2024 (Orçamento/2025).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.151/2024.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 30 de outubro de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
