Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4664, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/02/2026 - Edição nº 2201

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROJETO PILOTO INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 4.567/2025, CONVALIDA OS ATOS PRATICADOS APÓS O SEU VENCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do apoio aos estudantes de ensino superior residentes em Guararapes/SP, matriculados em instituições de ensino nos municípios de Araçatuba/SP e Andradina/SP;

CONSIDERANDO o êxito do Projeto Piloto de concessão de passe diário instituído pelo Decreto nº 4.567, de 23 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a autorização expressa para prorrogação prevista no Artigo 7º do mencionado Decreto, bem como o interesse público na manutenção do auxílio ao transporte estudantil;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogada, por mais 120 (cento e vinte) dias, a vigência do Projeto Piloto objeto do Decreto nº 4.567, de 23 de junho de 2025, que trata da concessão de passe diário aos estudantes do ensino superior residentes no município de Guararapes/SP e matriculados em instituições de ensino localizadas nas cidades de Araçatuba/SP e Andradina/SP.

Art. 2° O prazo estabelecido no Artigo 1º deste Decreto terá contagem iniciada a partir do dia imediatamente subsequente ao encerramento da vigência do decreto anterior (23 de dezembro de 2025).

Art. 3° Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados pela Administração Pública Municipal entre o término da vigência do Decreto nº 4.567/2025 e a publicação deste novo ato, desde que relativos ao mesmo objeto e em conformidade com as diretrizes do projeto original.

Art. 4° Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, critérios de seleção e condições de elegibilidade estabelecidas no Decreto nº 4.567/2025.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2025.

Guararapes, 13 de fevereiro de 2026.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4664, DE 2026

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