Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4665, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/02/2026 - Edição nº 2201
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.292, de 25 de fevereiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1° Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.523.469,31 (Dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 2.523.469,31
02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
1078 15.122.0039.2047.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 74.198,28
Gerenciamento e Fiscalização de Projetos e Obras
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01 TESOURO
110 000 GERAL
1081 15.122.0039.2047.0000 Desenvolvimento Urbano e Habitacional Sustentáveis 416.000,00
Gerenciamento e Fiscalização de Projetos e Obras
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
100 170 Construção Poço Profundo e Reservatorio
1076 26.451.0044.1038.0000 Infraestrutura de Trânsito e Obras Públicas 1.000.000,00
Recapeamento de Vias Públicas Urbanas
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 169 Recap - Demanda 096274 SGRI
1077 26.451.0044.1038.0000 Infraestrutura de Trânsito e Obras Públicas 422.271,03
Recapeamento de Vias Públicas Urbanas
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
100 169 Recap - Demanda 096274 SGRI
02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO
1079 12.362.1061.2035.0000 Caminho da Escola 18.000,00
Transporte de Alunos do Ensino Médio
3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
01 TESOURO
230 000 ENSINO MÉDIO-Convênios/entidades/fundos
1080 12.364.1061.2036.0000 Caminho da Escola 593.000,00
Transporte de Alunos do Ensino Superior
3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2° As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação de fonte 01-municipal no valor de R$ 838.271,03 e de fonte 02-estadual no valor de 1.000.000,00, e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 685.198,28 de fonte 01-municipal, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação (-) -685.198,28
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
199 10.301.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -74.198,28
Unidades Básicas de Saúde - UBSs
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 16 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENSINO
623 12.362.1061.2035.0000 Caminho da Escola -18.000,00
Transporte de Alunos do Ensino Médio
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
230 000 ENSINO MÉDIO-Convênios/entidades/fundos
641 12.364.1061.2036.0000 Caminho da Escola -593.000,00
Transporte de Alunos do Ensino Superior
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3° A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como objetivo a suplementação de dotação proveniente de recurso estadual para infraestrutura e suplementação de ficha para transporte de alunos.
Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 4.271, de 04 de dezembro de 2025, do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei nº 4.269, de 27 de novembro de 2025 (Diretrizes Orçamentária/2026) e Lei nº 4.275, de 12 de dezembro de 2025 (Orçamento/2026).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.269/2025.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 25 de fevereiro de 2026.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
