Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/02/2026 - Edição nº 2185

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica alterada, em caráter excepcional e exclusivamente para o exercício financeiro de 2026, a data de vencimento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com desconto de 10% (dez por cento).

Art. 2° O pagamento da parcela única mencionada no Artigo 32, inciso I, da Lei Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004, excepcionalmente no ano de 2026, deverá ser efetuado até o dia 10 de março de 2026.

§ 1° A partir do exercício de 2027, o prazo de vencimento retornará à data original de 10 de fevereiro, conforme previsto no texto permanente da referida Lei Complementar, salvo nova disposição legal.

§ 2° Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao parcelamento e às datas de vencimento das parcelas subsequentes, conforme previsto na legislação tributária vigente.

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 30 de janeiro de 2026.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Marcelo Henrique Leal

Diretor do Departamento Administrativo Substituto

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 2026

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