Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3846, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2025 - Edição nº 1725
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, PARA A LEGISLATURA A INICIAR EM 1º DE JANEIRO DE 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de dezembro de 2025, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a Legislatura a iniciar em 1º de janeiro de 2029, fica fixado no valor de R$ 29.800,00 (Vinte e Nove Mil e Oitocentos Reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, quando não ocupar cargo, emprego ou função remunerada na administração direta ou indireta Municipal, Estadual ou Federal, fica fixado no valor de R$ 15.900,00 (Quinze Mil e Novecentos Reais).
Parágrafo único. Quando o Vice-Prefeito ocupar cargo, emprego ou função remunerada na administração direta ou indireta de órgão Municipal, Estadual ou Federal, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.
Art. 3º Aos subsídios de que trata esta Lei fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2029.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 29 de dezembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública
