Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4780, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/05/2025 - Edição nº 1562

PROMOVE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 3.772.256,17 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando a autorização legislativa concedida e promulgada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 3.791, de 29 de abril de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica promovida a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 883.724,33 (oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), para repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba, para viabilizar a realização de cirurgias eletivas, mediante excesso de arrecadação apurado no presente exercício financeiro, conforme a Deliberação CIB 13, de 13/02/2025, classificado e codificado conforme segue:

Unidade Orçamentária02.05.01Secretaria de Saúde
Funcional: 10.302.0039.2.073000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Dotação: NovaValor: R$ 883.724,33Código de Aplicação: 350.0000 – Fonte 5

Art. 2° Fica promovida a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), para aquisição de uniformes esportivos e escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, através de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, classificado e codificado conforme segue:

Unidade Orçamentária02.17.03Secretaria de Educação
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Dotação: 2328Valor: R$ 1.550.000,00Código de Aplicação: 110.0000 – Fonte 1

Art. 3° Fica promovida a abertura de créditos adicionais suplementares, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais), para aquisição de materiais escolares destinados às Unidades da Rede Municipal de Ensino, classificados e codificados conforme segue:

Unidade Orçamentária02.17.03Secretaria de Educação
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Dotação: 230Valor: R$ 800.000,00Código de Aplicação: 220.0000 – Fonte 1
Unidade Orçamentária02.17.05Secretaria de Educação
Funcional: 12.365.0021.2.020000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Dotação: 263Valor: R$ 235.000,00Código de Aplicação: 212.0000 – Fonte 1
Unidade Orçamentária02.17.05Secretaria de Educação
Funcional: 12.365.0021.2.040000.3.3.90.30 – Material de Consumo
Dotação: 269Valor: R$ 235.000,00Código de Aplicação: 213.0000 – Fonte 1

Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes no presente artigo serão cobertos mediante anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, classificada e codificada conforme segue:

Unidade Orçamentária02.17.03Secretaria de Educação
Funcional: 12.361.0016.2.017000.3.1.90.11 – Vencimentos Pessoal Civil 
Dotação: 227Valor: R$ 1.270.000,00Código de Aplicação: 220.0000 – Fonte 1

Art. 4° Fica promovida a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 68.531,84 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, para aditamento do Contrato Administrativo nº 45/2024, que tem como objeto a construção de ponte na Av. Dr. Sobral Netto, no Córrego Guariba, obra essa oriunda do Contrato Fehidro nº 382/2022, classificada e codificada conforme segue:

Unidade Orçamentária02.18.01Secretaria de Obras
Funcional: 15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 – Obras e Instalações 
Dotação: 287Valor: R$ 68.531,84Código de Aplicação: 110.0000 – Fonte 1

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 30 de abril de 2025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4780, DE 2025

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