Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4781, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/05/2025 - Edição nº 1562

PROMOVE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 22.758,68 (VINTE E DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando a a autorização legislativa concedida e promulgada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 3.786, de 8 de abril de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica promovida a abertura de  crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,  no valor de R$ 22.758,68 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -  Convênio nº 914986/2021, que objetivou a “aquisição de um trator agrícola e duas roçadeiras hidráulicas”, classificado e codificado conforme segue:

Unidade Orçamentária02.19.01Secretaria de Meio Ambiente
Funcional: 18.541.0028.2.0550000.3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Dotação: NovaValor: R$ 22.758,68Código de Aplicação: 100.0223 – Fonte 5

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 30 de abril de 2.025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4781, DE 2025

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