
Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4782, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/05/2025 - Edição nº 1564
PROMOVE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 426.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando a a autorização legislativa concedida e promulgada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 3.786, de 8 de abril de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica promovida a abertura de créditos adicionais suplementar e especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), destinados à reconstrução da proteção da cabeceira da ponte sobre o Córrego Guariba, localizada na Estrada Vicinal Alpheu Belodi-GRB 010, mediante convênio celebrado com o Ministério das Cidades - Convênio nº 948857/2023, classificados e codificados conforme segue:
Unidade Orçamentária | 02.18.01 | Secretaria de Obras | |
Funcional: 15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 – Obras e Instalações | |||
Dotação: Nova | Valor: R$ 311.799,91 | Código de Aplicação: 800.0019 – Fonte 5 |
Unidade Orçamentária | 02.18.01 | Secretaria de Obras | |
Funcional: 15.451.0023.2.022000.4.4.90.51 – Obras e Instalações | |||
Dotação: 287 | Valor: R$ 114.200,09 | Código de Aplicação: 110.0000 – Fonte 1 |
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação no presente exercício, no valor de R$ 311.799,91 (trezentos e onze mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), motivado pelo repasse voluntário de recursos do Ministério das Cidades - Convênio nº 948857/2023;
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 114.200,09 (cento e catorze mil, duzentos reais e nove centavos), referente a contrapartida da Prefeitura Municipal de Guariba na execução da obra.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 30 de abril de 2.025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública