Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4872, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2025 - Edição nº 1690A

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT; ALTERA OS INCISOS I, II, III, IV E V; INSERE OS INCISOS VI, VII E VIII E DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 3.983 - DE 14 DE JUNHO DE 2.021, BEM COMO DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA DO REFERIDO DECRETO, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, BENS IMÓVEIS CONSTITUÍDOS POR ÁREAS DISTINTAS, SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, NO TRECHO CONHECIDO COMO DESVIO DA CIDADE, NECESSÁRIA PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA EXTENSÃO DE 2,35 KM + 179 METROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano JuniorPrefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município ...

CONSIDERANDO a alteração de titularidade da matrícula 6.780 objeto do inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal 3.983 de 14 de junho de 2021, bem como a alteração de área a ser desapropriada desta referida matrícula em razão de ajustes no projeto de execução das obras de pavimentação do trecho conhecido como desvio da cidade;

CONSIDERANDO a alteração de área a ser desapropriada da matrícula 19.845 objeto do inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal 3.983 de 14 de junho de 2021, em razão de ajustes no projeto de execução das obras de pavimentação do trecho conhecido como desvio da cidade;

CONSIDERANDO a alteração de titularidade da matrícula 22.590 objeto do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal 3.983 de 14 de junho de 2021, bem como a alteração de área a ser desapropriada desta referida matrícula em razão de ajustes no projeto de execução das obras de pavimentação do trecho conhecido como desvio da cidade;

CONSIDERANDO a alteração de titularidade da matrícula 24.677 objeto do inciso IV do artigo 1º do Decreto Municipal 3.983 de 14 de junho de 2021, bem como a alteração de área a ser desapropriada desta referida matrícula em razão de ajustes no projeto de execução das obras de pavimentação do trecho conhecido como desvio da cidade;

CONSIDERANDO a alteração de área a ser desapropriada da matrícula 19.846 objeto do inciso V do artigo 1º do Decreto Municipal 3.983 de 14 de junho de 2021, em razão de ajustes no projeto de execução das obras de pavimentação do trecho conhecido como desvio da cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação de parte da matrícula 24.575, em razão de ajustes no projeto de execução das obras de pavimentação do trecho conhecido como desvio da cidade, neste caso, e em especial, a implantação de um dispositivo de acesso do tipo rotatória fechada junto à Estrada Vicinal Prefeito Sebastião Duarte Varella SPV-044, que não estava previsto no projeto inicial;

CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação de parte da matrícula 19.847, em razão de ajustes no projeto de execução das obras de pavimentação do trecho conhecido como desvio da cidade, neste caso, e em especial, a implantação de um dispositivo de acesso do tipo rotatória fechada junto à Estrada Vicinal Prefeito Sebastião Duarte Varella SPV-044, que não estava previsto no projeto inicial;

CONSIDERANDO a necessidade de desapropriação de parte da matrícula 19.851, em razão de ajustes no projeto de execução das obras de pavimentação do trecho conhecido como desvio da cidade, neste caso, e em especial, a implantação de um dispositivo de acesso do tipo rotatória fechada junto à Estrada Vicinal Prefeito Sebastião Duarte Varella SPV-044, que não estava previsto no projeto inicial;

DECRETA:

Art. 1º A Ementa do Decreto nº 3.983, de 14 de junho de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, BENS IMÓVEIS CONSTITUÍDOS POR OITO (8) ÁREAS DISTINTAS, SITUADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, NO TRECHO CONHECIDO COMO DESVIO DA CIDADE, QUE SEGUNDO CONSTA PERTENCEREM A G3 HONDING PATRIMONIAL LTDA (MATRÍCULA 6.780); VIRGÍNIO PAZELLO OMETTO E OUTROS (MATRÍCULAS 19.845, 19.846, 19.847 E 19.851); DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (MATRÍCULA 22.590); MARIA APARECIDA TONIATTI CAPORUSSO E OUTROS (MATRÍCULA 24.677); E WANDECIR CAPORUSSO (MATRÍCULA 24.575), NECESSÁRIA PARA FINS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA EXTENSÃO DE 2,35 KM + 179 METROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 2º O Caput do Artigo 1º, do Decreto nº 3.983, de 14 de junho de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Fazenda Pública do Município de Guariba, bens imóveis constituídos por oito (8) áreas distintas, situadas na zona rural deste Município, no trecho conhecido como desvio da cidade, na estrada municipal de interligação entre a Rodovia Vicinal SPV-044 “Sebastião Duarte Varella” e a Estrada Municipal GRB-250, necessária para fins de pavimentação asfáltica na extensão de 2,35 km + 179 metros, que segundo consta pertencerem a:”

Art. 3° Os Incisos I, II, III, IV e V, do Artigo 1º, do Decreto nº 3.983, de 14 de junho de 2.021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I - G3 Holding Patrimonial Ltda (Matrícula nº 6.780), na Fazenda Santa Izabelinha, com área de 5.413,11 metros quadrados.

II - Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.845), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 10.820,48 metros quadrados.

III - De Paula Empreendimentos Imobiliários Ltda (Matrícula nº 22.590), na Fazenda Bela Vista, com área de 800,96 metros quadrados.

IV - Maria Aparecida Toniatti Caporusso e outros (Matrícula nº 24.677), no Sítio São João, com área de 7.305,70 metros quadrados.

V - Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.846), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 3.737,19 metros quadrados.”

Art. 4° Insere os Incisos VI, VII, e VIII, no Artigo 1º, do Decreto nº 3.983, de 14 de junho de 2.021, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

VI - Wandecir Caporusso (Matrícula nº 24.575), no Sitio São Domingos, com área de 652,19 metros quadrados.

VII - Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.847), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 552,62 metros quadrados.

VIII - Virginio Pazelli Ometto e Outros (Matrícula nº 19.851), na Fazenda Santa Bibiana, com área de 1.330,49 metros quadrados.

Art. 5° O parágrafo único do Artigo 1º, do Decreto nº 3.983, de 14 de junho de 2.021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

Parágrafo único. Os Memoriais Descritivos contendo as descrições perimétricas completas das oito (8) áreas distintas, objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a que se refere este artigo, elaborados por Engenheiro Civil, CREA/SP nº 2620251595609, passam a fazer parte integrante deste Decreto, na forma de Anexos 1 a 8.

Art. 6° Ficam mantidas todas as demais disposições constantes no Decreto nº 3.983, de 14 de junho de 2.021.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 31 de outubro de 2.025.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e afixado, no local de costume, no placar da sede executiva da Prefeitura Municipal, na mesma data, bem como publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119, de 2018, com circulação diária, na forma eletrônica, para dar cumprimento à condição indispensável à eficácia do ato, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Depto. de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4872, DE 2025

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