Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4851, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/09/2025 - Edição nº 1655

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E, DESIGNA SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL COMO FISCAIS DE CONTRATAÇÃO, CONFORME DECRETOS Nº 4.429, DE 15/08/2023 E DECRETO Nº 4.803, DE 17/06/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, e XXX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1° Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos, a designação da servidora municipal: Eliane Barroso de Oliveira Vianna, do exercício da função pública de Agente de Contratação, através da  alínea “a”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023.

Art. 2° Ficam designados como Fiscais de Contratação, em caráter especial para cada órgão municipal, a fim de que atuem, direta e pessoalmente, com os respectivos contratos de compras de bens e de serviços comuns ou de obras e serviços de engenharia, os empregados públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da Administração Municipal, desde que atendam aos requisitos do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023, a seguir identificados:

1. Ana Carolina Loncharich – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura;

2. Amanda Cristina de Andrade – Procuradoria Jurídica;

3. João Edson Borges – Seção de Serviços Funerais.

Art. 3° Fica excluído da designação de Fiscal de Contratação, nomeado através do Art. 2º, do Decreto nº 4.429, de 15/08/2023, o seguinte empregado público:

16 - Gilson Barbosa Pereira – Setor de Obras e Serviços Públicos;

Art. 4° Fica excluído da designação de Fiscal de Contratação, nomeado através do Art. 1º, do Decreto nº 4.803, de 17/06/2025, o seguinte empregado público:

2. Lucas Generoso da Silva - Departamento Municipal Técnico de Informática.

Art. 5° São mantidas em vigor com plena eficácia, posto que inalteradas, todas as demais disposições constantes do Decreto nº 4.429, de 15 de agosto de 2023, desde que não colidam com as designações formalizadas no presente Decreto.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 12 de setembro de 2025.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

Patrícia Neves dos Santos

Agente de Apoio Administrativo

Guariba - DECRETO Nº 4851, DE 2025

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