Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4953, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/04/2026 - Edição nº 1789
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARIBA – JARI MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XXX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando as disposições pertinentes da Lei federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código Brasileiro de Trânsito, bem como da Lei municipal nº 1.697, de 11/05/2000, que criou a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guariba, com suas alterações posteriores e respeitada a regulamentação dada pelo Regimento Interno da JARI, aprovada pelo Decreto municipal nº 3.793, de 15/06/2022;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam nomeados para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guariba - JARI Municipal, criada pela Lei municipal nº 1.697, de 11/05/2000, com alterações dadas através das Leis nºs 2.030, de 14/01/2005 e 3.222, de 12/03/2019, como órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pela Prefeitura em matéria de trânsito, os seguintes membros:
1 – Titulares:
1.1 – Presidente: Alexandre José Nanzer
1.2 – Membros:
a) Rogério Mazzi
b) Roseli Cruz de Souza Maduro
1.3 – Secretária: Elisângela Chamisso
2 – Suplente: Wellington Oliveira Souza
Art. 2° A JARI Municipal tem, na forma da lei, autonomia de convicção e decisão, sendo vinculada ao órgão executivo de trânsito do município, nos termos do art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, respondendo seus membros judicial e administrativamente pelos seus atos no âmbito de suas atribuições e competências, que são as seguintes:
I - julgar em primeira instância recursos interpostos contra penalidades impostas pela Autoridade de Trânsito do Município às infrações de trânsito;
II - solicitar, caso necessário, ao órgão executivo de trânsito, informações complementares relativas aos recursos, para uma melhor análise da matéria constante do recurso interposto;
III - encaminhar ao órgão executivo de trânsito as informações sobre inadequações observadas nos registros de infrações ou sinalização viária apontados em recursos;
IV - prestar as informações solicitadas pelo órgão executivo de trânsito ou pela Procuradoria Geral do Município sobre seus atos, colaborando nos questionamentos judiciais, nos termos das orientações normativas vigentes do Município de Guariba.
Art. 3° A JARI Municipal poderá se reunir com a presença de, no mínimo 3 (três) membros titulares, que na ausência de um deles convocar-se-á o respectivo membro suplente para substituí-lo, observando-se que deverão ser, no mínimo, quatro vezes por mês, em dia fixo, no período matutino, vespertino ou noturno, conforme estabelecido pelo Presidente, em deliberação conjunta com o órgão executivo de trânsito do Município.
§ 1° A presença do membro da JARI à reunião ordinária, ou reunião extraordinária, será computada para efeito do pagamento da gratificação especial, que nos termos da legislação municipal deverá ser fracionado de acordo com o número de reuniões de julgamento, mediante efetivo comparecimento.
§ 2° A recusa imotivada e injustificada do desempenho das atribuições de membro, presidente ou secretário da JARI acarreta o cancelamento da presença do membro à reunião na qual se der o fato.
Art. 4° Os recursos deverão abordar o conteúdo da multa aplicada (o mérito) e o seu julgamento dar-se-á em primeira instância pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e, em segunda instância, pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
§ 1° Os recursos colocados em pauta para a reunião da JARI serão apresentados aos seus membros, e no caso de vários processos, o Presidente adotará critério de distribuição interna para que cada um dos membros possa estudar, respeitadas as indicações de conexão de processos por veículo ou recorrente, devendo cada recurso ser relatado e ter proposta a sua decisão motivada exclusivamente pelo membro ao qual foi distribuído.
§ 2° A redistribuição de processos entre membros deverá ser autorizada expressamente nos autos do processo, pelo Presidente e só será admitida se verificados impedimentos e suspeições relatados fundamentadamente nos autos pelo membro para o qual foi originalmente distribuído.
§ 3° Por formarem uma turma única de decisão, cada recurso será decidido pelos 3 (três) membros titulares da JARI, cabendo ao Presidente o voto de desempate, e se um membro estiver ausente à reunião será substituído pelo respectivo membro suplente.
§ 4° Cada membro tem autonomia para a formulação e motivação do seu relatório e voto, devendo ser observados o interesse público e a isenção, como princípios norteadores.
§ 5° Não será admitida a sustentação oral do recorrente ou de quem o represente administrativa ou judicialmente.
Art. 5° Os atos de responsabilidade do presidente da JARI Municipal são compulsórios e sua inobservância impede a reunião programada e implica cancelamento da presença de todos os membros que se omitirem nas suas obrigações de zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento Interno.
§ 1° As eventuais diligências externas realizadas por membros das JARI, com o objetivo de produção de provas para instrução do recurso, deverão ser feitas conjuntamente por, no mínimo, 2 (dois) membros da JARI.
§ 2° Os recursos serão julgados em ordem cronológica de interposição, obedecido ao critério de distribuição para cada membro, quando houver necessidade.
Art. 6° Os casos omissos do Regimento Interno da JARI Municipal deverão ser resolvidos pelo Departamento Municipal de Trânsito, com o suporte direto da Procuradoria Geral do Município.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2026.
Guariba, 06 de abril de 2026.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, na mesma data, e publicado na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
