Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4926, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/02/2026 - Edição nº 1748

INSTITUI O PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL PARA O CONTROLE DAS EPIDEMIAS DE DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; e,

Considerando a ocorrência da Dengue no Estado de São Paulo, desde 1987, bem como, a introdução dos vírus Chikungunya e Zika, com a possibilidade de aparecimento de formas graves e de novos óbitos pelas doenças, o que torna urgente detectar precocemente as epidemias, controlar as que estão em curso e reduzir o risco não só de novas transmissões, como também da gravidade e letalidade dessas doenças, mediante diagnóstico precoce e tratamento oportuno e adequado;

Considerando a importância de garantir fluxo imediato de informação de todos os suspeitos de Dengue, Chikungunya e Zika, entre os serviços de atendimento e as Vigilâncias Municipais, para efeito de controle de vetores, grupos de vigilância estadual e SUCEN regionais, e também de garantir o preenchimento diário do SINAN, pelos próprios serviços competentes dos suspeitos dessas doenças;

Considerando, finalmente, que cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) local organizar os serviços de vigilância e de controle de vetores, principalmente, de vigilância epidemiológica e da assistência à saúde pública, com vistas a minimizar ou eliminar os riscos existentes de agravos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingência Municipal para o Controle das Epidemias de Dengue, Chikungunya e Zika.

Art. 2° O Plano de Contingência, a que se refere o art. 1°, define-se como um conjunto de atividades relacionadas à vigilância epidemiológica, sanitária, laboratorial e entomológica, controle da população do vetor e assistência médica, cuja intensificação e integração devem resultar em maior eficiência e eficácia no controle da Dengue, Chikungunya e Zika.

§ 1º O Plano de Contingência foi elaborado por equipe intersetorial, constituída de membros representantes dos seguintes órgãos, departamentos, setores e seções municipais:

I - Secretaria Municipal de Saúde;

II - Vigilância Epidemiológica;

III - Vigilância Entomológica / Controle Vetorial;

IV - Vigilância Sanitária;

V - Atenção Básica / Estratégia de Saúde da Família;

VI - Assistência Laboratorial (pública e privada);

VII - Assistência Ambulatorial (pública e privada);

VIII - Assistência Hospitalar;

IX - Secretarias e/ou Departamentos Municipais de:

a) Educação;

b) Planejamento, Obras e Serviços Públicos;

c) Administração Geral;

d) Meio Ambiente;

e) Desenvolvimento Social; e,

f) Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura.

§ 2º São atribuições do Plano de Contingência tomar medidas de extrema importância, devido à possível e crescente incidência e severidade das Arboviroses transmitidas principalmente pelo mosquito Aedes aegypti, que representam uma resposta rápida e eficaz minimizar impactos na saúde da população, destacando-se, ainda mais:

I - avaliação e monitoramento contínuos;

II - prevenção e controle;

III - mobilização e educação da comunidade;

IV - organização dos pontos de atenção à saúde;

V - níveis de respostas para monitorar as ações e os resultados de todas as unidades envolvidas.

Art. 3° A equipe intersetorial, composta na forma do § 1º do art. 2º, deverá atuar mediante orientações das publicações das “Diretrizes para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas do Estado de São Paulo” e do “Plano de Contingência para Controle das Arboviroses Urbanas no Estado de São Paulo”, homologados pelas Resoluções CIB/SUS-SP

Art. 4° Fica determinado, através deste Decreto, a criação da Sala de Situação, que será formada pela Secretária Municipal de Saúde e pelos representantes das Secretarias, Departamentos, Setores e Seções relacionados no § 1º do artigo 2º.

Parágrafo único. A Sala de Situação terá como atribuições acompanhar a transmissão de Dengue, Chikungunya e Zika:

I - com periodicidade semanal, no período de alta transmissão:

II - com periodicidade quinzenal, no período de baixa transmissão.

Art. 5º O Plano de Contingência deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e divulgado para a população local através da Imprensa Oficial do Município, de jornal de circulação local e no sítio eletrônico do Município.

Parágrafo único. O Plano de Contingência será submetido a revisões anuais, pela mesma equipe intersetorial designada para sua elaboração, e do mesmo modo como previsto neste artigo, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e divulgado para a população local, pelos meios de comunicação existentes.

Art. 6º As ações derivadas do Plano de Contingência deverão ser realizadas de maneira integradas com o nível regional da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 04 de fevereiro de 2026.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

Rosemeire Gumieri

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4926, DE 2026

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