Município de Guariba

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4927, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/02/2026 - Edição nº 1750

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO PÚBLICO, COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR, FISCALIZAR E SUPERVISIONAR TODAS AS ETAPAS DO LEILÃO PÚBLICO DESTINADO À ALIENAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA/SP, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; e,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, especialmente no que se refere à alienação de bens mediante leilão;

Considerando a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência e o controle dos atos administrativos relacionados à realização de leilão público para alienação de bens pertencentes ao patrimônio municipal;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 03/2026, expedido pelo Setor de Gestão Patrimonial, assim como, observando-se o constante no Contrato Administrativo nº 085/2025;

DECRETA:

Art. 1° Fica nomeada a Comissão de Acompanhamento de Leilão Público, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e supervisionar todas as etapas do leilão público destinado à alienação de bens pertencentes ao patrimônio do Município de Guariba/SP, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2° A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

I - pelo Setor de Gestão Patrimonial: Caroline Ramalho Marques, que atuará como Presidente da Comissão;

II - pela Setor de Vigilância Patrimonial: Mateus Rogerio Caporusso;

III - pelo Setor de Trânsito: Cintia Graziela Rascalho;

IV - pela Secretaria Municipal de Educação: Terezinha Gomes Ramalho;

V - pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos: Rafael Francisco Fárevo;

VI - pelo Departamento de Tecnologia da Informação: Gabriel Pereira Manduca;

VI - pelo Departamento de Tecnologia da Informação: Ailton Francisco Sobrinho Junior;

VIII - pela Secretaria de Transportes: Edmilson Luiz Cirino;

IX - pelo Setor de Merenda Escolar: Mauro Antonio Bagliotti;

X - pela Secretaria Municipal de Saúde: Paulo Eduardo Mendes Ferreira;

XI - pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: Wagner Rogerio Osti;

XII - pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Espedito Aparecido Jorge;

XIII - pelo Departamento de Gestão Pública: Rosemeire Gumieri.

Art. 3° Compete à Comissão de Acompanhamento de Leilão Público:

I - acompanhar os procedimentos administrativos preparatórios do leilão;

II - fiscalizar a execução do certame, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público;

III - verificar o cumprimento das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;

IV - registrar eventuais ocorrências, irregularidades ou intercorrências, propondo as medidas corretivas cabíveis;

V - zelar pela correta identificação, conferência e destinação dos itens e documentos emitidos por eles de itens a serem leiloados;

VI - auxiliar na elaboração dos relatórios e registros do certame, no tocante aos bens a serem leiloados;

VII - responder por eventuais informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos órgãos de controle; e,

VIII - elaborar e apresentar relatório circunstanciado ao final do leilão.

Art. 4° A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando o pagamento de gratificação, vantagem ou remuneração adicional.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 06 de fevereiro de 2026.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - DECRETO Nº 4927, DE 2026

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