Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4931, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/02/2026 - Edição nº 1753
“INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA BASE DE CÁLCULO DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL E PREDIAL URBANA, PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba/SP, no uso as atribuições legais de seu cargo, que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município, assim como, conforme disposto no Código Tributário do Município – Lei nº 1.805, de 20/12/2001 e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores monetários da Planta Genérica de Valores Imobiliários, que representam a base de cálculo do IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial e Predial Urbana, para lançamento e arrecadação no exercício de 2026, com base índice apurado pelo IPCA/IBGE, medido no período de janeiro a dezembro de 2025, no percentual de 4,26%, de conformidade com a seguinte tabela:
Valor do terreno por metro quadrado:
Zona | Valor para cálculo do imposto | |
Primeira | R$ | 91,57 |
Segunda | R$ | 78.87 |
Terceira | R$ | 67,63 |
Quarta | R$ | 60,20 |
Quinta | R$ | 50,25 |
Sexta | R$ | 43,75 |
Sétima | R$ | 21,41 |
Oitava | R$ | 10,08 |
Valor da construção por metro quadrado:
Zona | Valor para cálculo do imposto | |
Primeira Categoria | R$ | 1.065,08 |
Segunda Categoria | R$ | 967,75 |
Terceira Categoria | R$ | 819,11 |
Quarta Categoria | R$ | 738,81 |
Quinta Categoria | R$ | 576,31 |
Sexta Categoria | R$ | 403,41 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 10 de fevereiro de 2026.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
