Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4932, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/02/2026 - Edição nº 1753
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DOS VALORES DA CIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -, PREVISTA PELO ART. 6º, §§ 1º E 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.873, DE 19/12/2014, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELO ART. 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.210, DE 21/12/2018, PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, incisos IX e XXX, da Lei Orgânica do Município; e ,
Considerando que a Lei Complementar nº 2.873, de 2014, ao modificar a Lei nº 2.022, de 2004, regulamentou a instituição da CIP - Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 144-A, da Constituição Federal, imprimiu-lhe nova redação para estabelecer a atualização monetária anual dos valores fixados como limites de cobrança para cada contribuinte da taxa de iluminação pública, a fim de recompor as perdas inflacionárias acumuladas a cada período de doze meses;
DECRETA:
Art. 1º Os valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, cobrados para cada contribuinte da taxa de consumo de energia elétrica, ficam atualizados, monetariamente, com a aplicação da variação acumulada do IPCA do IBGE, no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, à razão de 4,26%, na seguinte conformidade:
I - para os imóveis edificados – valor limite de R$ 43,52;
II - para os imóveis não edificados ou terrenos baldios – valor limite de R$ 55,14.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/01/2026.
Guariba, 10 de fevereiro de 2026.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, na mesma data, e afixado nos átrios da Prefeitura e da Câmara Municipal, com publicação na Imprensa Oficial do Município, na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, a fim de atender ao disposto no artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
