Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4933, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/02/2026 - Edição nº 1753
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DA TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – TMRSU, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.768, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2026.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e,
Considerando a instituição da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) pela Lei Complementar nº 3.768, de 30 de dezembro de 2024;
Considerando o disposto no § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 3.768, de 30 de dezembro de 2024, que determina o reajuste anual da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU, mediante decreto do Poder Executivo, para reposição das perdas inflacionárias apuradas pelo INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses;
Considerando a necessidade de atualização monetária do valor de referência por metro quadrado, de modo a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado o valor da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU, para lançamento e arrecadação no exercício de 2026, com base no índice apurado pelo INPC/IBGE, medido no período de janeiro a dezembro de 2025, no percentual de 3,90%.
Art. 2º O valor de referência anteriormente fixado em R$ 0,80 (oitenta centavos) por metro quadrado, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 3.768/2024, passa a ser atualizado para R$ 0,83 (oitenta e três centavos) por metro quadrado/ano, já aplicada a atualização prevista no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º O novo valor de referência por metro quadrado será utilizado pelo Departamento de Gestão Tributária para cálculo e lançamento da TMRSU relativa ao exercício de 2026, na forma dos arts. 3º, 7º e demais dispositivos da Lei Complementar nº 3.768/2024.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 10 de fevereiro de 2026.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, na mesma data, e afixado nos átrios da Prefeitura e da Câmara Municipal, com publicação na Imprensa Oficial do Município, na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, a fim de atender ao disposto no artigo 90, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
