Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4952, DE 31 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/04/2026 - Edição nº 1785
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGA NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA, PARA SER PREENCHIDA ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando que após a publicação do Edital de Abertura da Inscrição do Concurso Público nº 01/2022, desencadeou-se uma série de ocorrências administrativas, com o aumento da demanda de serviços públicos, ou mesmo a existência de vaga a ser preenchida, mas que somente em tempos mais recentes surgiu a necessidade de preenchê-la;
Considerando a necessidade de convocação de candidato para o preenchimento do emprego público abaixo relacionado, para atendimento das demandas dos serviços públicos municipais, pedidos de exoneração, aposentadorias ou falecimento de servidores municipais;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizado o acréscimo de vaga no Edital do Concurso Público nº 01/2022 - publicado em 10/10/2022, para efeito de convocação de candidato aprovado, observada a ordem de classificação e a fim de manifestar interesse pela nomeação, posse e exercício, com relação ao seguinte emprego público de provimento efetivo:
EMPREGO PÚBLICO | VAGAS | CONCURSO PÚBLICO Nº |
Peb I - Educação Infantil Pré Escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 01 | 01/2022 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 31 de março de 2026.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixado no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
