Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 3844, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2025 - Edição nº 1725

“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, POR MAIS 30 ANOS, AUTORIZADA, INICIALMENTE, PELA LEI Nº 1.413, DE 23 DE MAIO DE 1996, EM FAVOR DA LOJA MAÇÔNICA “CIÊNCIA E TRABALHO” DE GUARIBA - Nº 2.773, EM CUJO LOCAL CONSTRUIU E INSTALOU SUA SEDE PRÓPRIA NA AVENIDA CUNHA BUENO, Nº 175, NO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de dezembro de 2025, aprovou e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito do Município de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a concessão em comodato e com encargos de bem imóvel, sem benfeitorias, com área superficial de 952,00m², por mais 30 anos, que foi outorgada, inicialmente, pela Lei nº 1.413, de 23 de maio de 1996, em favor da Loja Maçônica “Ciência e Trabalho” de Guariba - nº 2.773, CGC nº 00.575.653/0001-07, em cujo local construiu e instalou  sua sede própria,  na Avenida Cunha Bueno, nº 175, no bairro Jardim Primavera, contendo as seguintes confrontações, medidas e características:

“UM TERRENO de formato regular, com área superficial de 952,00 metros quadrados, localizado neste distrito, município, cidade de comarca de Guariba, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Cunha Bueno, no local denominado ‘Jardim Primavera’”, medindo 34,00 metros na linha da frente, igual medida da frente na linha dos fundos, por 28,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo e confrontando pela frente com a aludida via pública, pelo lado direito de quem da avenida olha para o imóvel com propriedade de Pedro Roda, pelo lado esquerdo com área remanescente da Prefeitura Municipal de Guariba; sendo que o terreno ora descrito acha-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Guariba, sob o nº 6.124; situado do lado ‘ímpar’ da numeração predial da Avenida Cunha Bueno, há exatamente 70,50 metros da esquina da Rua dos Bellodi e se encontra encravado na quadra delimitada pelas seguintes vias públicas: Avenida Cunha Bueno - Rua dos Bellodi, Avenida Ernesto Buchi e Rua Fares Sadalla”.

Art. 2º Como condição da prorrogação da concessão de comodato, de que trata o art. 1° desta Lei fica mantido o único encargo relacionado à obrigação de a instituição comodatária de assegurar a efetiva utilização do bem imóvel, como sede da loja maçônica vedado o desvio de finalidade ou a cessão de direitos a qualquer pretexto. 

Parágrafo único.  No caso de inadimplemento da obrigação, a que se refere este artigo, a concessão do comodato será revogada e o bem imóvel revertido ao patrimônio público deste Município, sem direito de retenção e de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2025. 

Guariba (SP)29 de dezembro de 2025.

Dr. Francisco Dias Mançano Junior

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

Rosemeire Gumieri

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI COMPLEMENTAR Nº 3844, DE 2025

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