Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2025 - Edição nº 1725
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DA ÁREA DE SAÚDE E DE UM CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES PERTINENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2026, DE 14/01/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de dezembro de 2025, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica criada uma função de confiança de Coordenador da Área de Saúde, junto ao Sub-Quadro das Funções de Confiança, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, acrescido pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, com o requisito de escolaridade de ensino superior, na área de Enfermagem e registro no COREN, padrão de referência salarial: 22 - A e jornada de trabalho de 40 horas semanais, contendo as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas das respectivas áreas de atuação municipal, para a qual for designada por portaria, junto a uma das Unidades Básicas de Saúde, ou ao Ambulatório Médico Municipal, ou aos setores de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, de forma a garantir e a acompanhar a organização e a execução dos programas e projetos de relevante interesse da saúde pública;
II - planejar e desenvolver, de forma integrada, no âmbito da Administração municipal, programas e demais ações de governo, como projetos e atividades, que visem aprimorar o pleno cumprimento das diretrizes do SUS, junto aos diversos organismos de saúde do Município, sempre focada na organização, qualidade e efetividade dos serviços de saúde;
III - gerenciar operações diárias, supervisionar equipes, organizar escalas, plantões e férias, além de promover substituições, programar protocolos e políticas de saúde, garantir a qualidade do atendimento, focando em gestão, planejamento, capacitação profissional e integração intersetorial para promover a saúde e o bem-estar da população;
IV - coordenar programas de saúde, como vacinação, pré-natal, controle de doenças crônicas, desenvolver e realizar rotinas e protocolos clínicos, planejar e controlar todas as ações da área para a qual for designado, monitorar indicadores de saúde e avaliar dados para melhorar estratégias, a fim de garantir o cumprimento das políticas de saúde e normas vigentes do SUS;
V - elaborar relatórios ou prestar informações sobre o programa de governo desenvolvido nas respectivas áreas de saúde, para a qual houver a designação específica, bem como a participação nos demais setores ou seções de serviços envolvidos, contendo análise e avaliação do desenvolvimento das respectivas ações;
VI - acompanhar e contribuir com o processo de formulação e reformulação das diretrizes politico-administrativas que definem os contornos da programação do governo municipal, relativas à respectiva área de coordenação de saúde, seja diante de uma das Unidades Básicas de Saúde, ou do Ambulatório Médico Municipal ou dos setores de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica;
“VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, a Secretária Municipal de Saúde.”
§ 1º A remuneração mensal pelo exercício da função de confiança de Coordenador da Área de Saúde, não se incorpora aos salários do empregado público efetivo, especialmente designado por portaria, e nem se torna permanente para quaisquer efeitos legais.
§ 2º Cessada a designação, a qualquer título, de que trata o caput deste artigo, o servidor municipal do quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Guariba deverá ser reconduzido ao seu emprego público de provimento efetivo de origem, sem direito a qualquer indenização.
Art. 2º Fica criado, no Quadro Geral de Pessoal, Subquadro de Cargos em Comissão, um cargo em comissão, de Chefe do Setor de Almoxarifado Geral, lotado na Secretaria Municipal de Administração Geral, observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, para os quais se exige requisito de formação escolar em nível médio, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e padrão de referência salarial: 20, contendo as seguintes atribuições:
a) coordenar, supervisionar, gerenciar e avaliar as atividades de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais e realizar controles diversos e expedição de produtos utilizados na Prefeitura, visando assegurar o abastecimento dos setores e seções, efetuar levantamentos para realização de compras de insumos e serviços para suprir as necessidades das Secretarias e seus Departamentos;
b) coordenar e supervisionar os demais almoxarifados específicos, existentes nas unidades administrativas, a fim de controlar e auxiliar as atividades pertinentes da administração de bens patrimoniais pertencentes ao Município de Guariba e disponibilizar os subsídios necessários para aprimorar os planos de licitação pública destinados às compras de bens de consumo e materiais permanentes;
c) gerenciar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do Almoxarifado Geral, bem como supervisor e instruir servidores municipais, que atuam nessas áreas, para atendimento de procedimentos operacionais visando assegurar a qualidade e evitar faltas ou excessos de itens de produtos ou materiais permanentes, dentro das seções, setores, departamentos e secretarias;
d) desenvolver com as áreas de compras, estratégias para diluir da melhor forma dias e horários para entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores, assim como promover análises de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica de estoques;
e) coordenar e planejar compras de itens comuns a todas as secretarias;
f) organizar as entradas e saídas de notas fiscais que fazem parte da movimentação integrada ao sistema de contabilidade;
g) desempenhar outras tarefas correlatas na área de gestão de serviços patrimoniais relacionados com o Almoxarifado Geral, que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Administração Geral.
Art. 3º O regime jurídico da do cargo em comissão e da função de confiança criada por meio desta Lei Complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista ser este o regime jurídico único da Administração Pública deste Município de Guariba.
Art. 4º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante elaboração de quadro demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças e Orçamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual deste Município, para o exercício financeiro de 2025, junto à Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, 29 de dezembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública
