Município de Itararé
Estado - São Paulo
LEI Nº 3589, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/02/2026 - Edição nº 1889A
Dispõe sobre a criação de Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao gabinete da Prefeita, e dá outras providências.
MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI, Prefeita Municipal de Itararé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete da Prefeita, órgão colegiado de caráter deliberativo e executivo, no âmbito do Município de Itararé, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal n° 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal n° 11.707, de 19 de junho de 2008.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.
Art. 2° Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I - buscar a articulação permanente dos seus membros para o êxito dos trabalhos ajustados;
II - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar o Município, em especial a Secretaria de Defesa Social, e Polícias estaduais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
III - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de segurança pública e demais integrantes do GGI-M, no cumprimento das ações de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências atribuições;
IV - analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais, criminais e administrativas, a fim de subsidiar cada uma das suas representações no cumprimento do seu papel institucional;
V - propor ações integradas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais que atuem de forma preventiva, no nível municipal, acompanhando sua implementação e resultados;
VI - padronizar procedimentos administrativos próprios, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização, prevenção e combate a violência no Município;
VII - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;
VIII - viabilizar a criação e o desenvolvimento de um Banco de Dados de Ações Fiscais e Institucionais Interligado entre seus diversos órgãos competentes;
IX - elaborar e executar planos programas e ações conjuntas, voltadas para a prevenção de delitos e para a repressão da criminalidade, estabelecendo metas gerenciais que visem o aumento de sua eficiência e eficácia;
X - organizar e disciplinar, para resultados, o seu sistema integrado de gestão;
XI - deliberar sobre preventiva e repressiva;
XII - promover a aproximação das instituições de segurança pública com a sociedade;
XIII - direcionar-se para a resolução de problemas de segurança pública em todo o território do Município;
XIV - atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;
XV - contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos pertinentes aos assuntos de sua competência, analisando e indicando ou oferecendo proposituras que possam colaborar com a harmonização das relações das pessoas, de forma a aumentar a sensação de segurança de todos os munícipes.
Art. 3° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, será composto pelos seguintes membros, sob a presidência da Prefeita Municipal:
I - Prefeita Municipal de Itararé;
II - Autoridades Municipais:
a) Secretário de Defesa Social;
b) Coordenador do DEMUTRAN;
c) Comandante da Guarda Civil Municipal;
d) representante da Secretaria Municipal de Serviços Municipais;
e) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) representante da Secretaria Municipal de Educação;
g) representante da Coordenadoria Municipal de Cultura;
h) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
i) representante da Coordenadoria de Esportes;
j) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
k) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente;
l) representante da Coordenadoria Municipal de Turismo;
m) representante da Secretaria Municipal de Administração;
n) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
o) representante da Assessoria Jurídica;
q) representante da Defesa Civil Municipal;
r) representante do Conselho Tutelar;
s) representante da Câmara Municipal de Itararé.
III - Autoridades do Governo do Estado de São Paulo, que atuem no Município:
a) representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
b) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
c) representante da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo;
d) representante do Corpo de Bombeiros.
IV - Sociedade Civil Organizada:
a) representante da Associação Comercial e Industrial de Itararé - ACEI;
b) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
c) representante do Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG;
d) representantes de Associações de Bairros e entidades que congregam associações de bairros.
§ 1° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e mais outros representantes de órgãos ou entidades por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
§ 2° Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado, para garantir a participação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo, previstos no inciso III do caput deste artigo.
§ 3° A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social de Itararé.
Art. 4° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, contará com a seguinte estrutura:
I - Colegiado Pleno do GGI-M, instância superior com funções de coordenação e deliberação;
II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como, monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;
IV - Estrutura de Formação e Qualificação com o auxílio da rede de telecentros, em parceria com o Ministério da Justiça;
V - Sistema de Vídeo-Monitoramento a ser implantado pelo Município e os demais órgãos, com representação no GGI-M.
Art. 5° A Prefeita(o) formalizará, mediante Portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos II, III e IV do artigo 2° desta Lei.
Art. 6° Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por meio do seu órgão competente, objetivando a adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, assim como, outras parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 7° Para fazer face às despesas com a execução desta lei serão utilizados recursos financeiros constantes da rubrica 339039-Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica, constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itararé, aos 30 de abril de 2014.
MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI
Prefeita Municipal
Publique-se e registre-se nos lugares costumeiros, na data supra.
ANTONIO EDUARDO FURLANI GRADIN
Secretário de Administração
