Município de Itararé

Estado - São Paulo

LEI Nº 3589, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/02/2026 - Edição nº 1889A

Dispõe sobre a criação de Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao gabinete da Prefeita, e dá outras providências.

MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI, Prefeita Municipal de Itararé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete da Prefeita, órgão colegiado de caráter deliberativo e executivo, no âmbito do Município de Itararé, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal n° 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal n° 11.707, de 19 de junho de 2008.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.

Art. 2° Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:

I - buscar a articulação permanente dos seus membros para o êxito dos trabalhos ajustados;

II - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar o Município, em especial a Secretaria de Defesa Social, e Polícias estaduais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;

III - contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de segurança pública e demais integrantes do GGI-M, no cumprimento das ações de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências atribuições;

IV - analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais, criminais e administrativas, a fim de subsidiar cada uma das suas representações no cumprimento do seu papel institucional;

V - propor ações integradas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais que atuem de forma preventiva, no nível municipal, acompanhando sua implementação e resultados;

VI - padronizar procedimentos administrativos próprios, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização, prevenção e combate a violência no Município;

VII - padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;

VIII - viabilizar a criação e o desenvolvimento de um Banco de Dados de Ações Fiscais e Institucionais Interligado entre seus diversos órgãos competentes;

IX - elaborar e executar planos programas e ações conjuntas, voltadas para a prevenção de delitos e para a repressão da criminalidade, estabelecendo metas gerenciais que visem o aumento de sua eficiência e eficácia;

X - organizar e disciplinar, para resultados, o seu sistema integrado de gestão;

XI - deliberar sobre preventiva e repressiva;

XII - promover a aproximação das instituições de segurança pública com a  sociedade;

XIII - direcionar-se para a resolução de problemas de segurança pública em todo o território do Município;

XIV - atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;

XV - contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos pertinentes aos assuntos de sua competência, analisando e indicando ou oferecendo proposituras que possam colaborar com a harmonização das relações das pessoas, de forma a aumentar a sensação de segurança de todos os munícipes.

Art. 3° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, será composto pelos seguintes membros, sob a presidência da Prefeita Municipal:

I - Prefeita Municipal de Itararé;

II - Autoridades Municipais:

a) Secretário de Defesa Social;

b) Coordenador do DEMUTRAN;

c) Comandante da Guarda Civil Municipal;

d) representante da Secretaria Municipal de Serviços Municipais;

e) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) representante da Secretaria Municipal de Educação;

g) representante da Coordenadoria Municipal de Cultura;

h) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

i) representante da Coordenadoria de Esportes;

j) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

k) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente;

l) representante da Coordenadoria Municipal de Turismo;

m) representante da Secretaria Municipal de Administração;

n) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

o) representante da Assessoria Jurídica;

q) representante da Defesa Civil Municipal;

r) representante do Conselho Tutelar;

s) representante da Câmara Municipal de Itararé.

III - Autoridades do Governo do Estado de São Paulo, que atuem no Município:

a) representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

b) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

c) representante da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo;

d) representante do Corpo de Bombeiros.

IV - Sociedade Civil Organizada:

a) representante da Associação Comercial e Industrial de Itararé - ACEI;

b) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

c) representante do Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG;

d) representantes de Associações de Bairros e entidades que congregam associações de bairros.

§ 1° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e mais outros representantes de órgãos ou entidades por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

§ 2° Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado, para garantir a participação dos órgãos do Governo do Estado de São Paulo, previstos no inciso III do caput deste artigo.

§ 3° A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social de Itararé.

Art. 4° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, contará com a seguinte estrutura:

I - Colegiado Pleno do GGI-M, instância superior com funções de coordenação e deliberação;

II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;

III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como, monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;

IV - Estrutura de Formação e Qualificação com o auxílio da rede de telecentros, em parceria com o Ministério da Justiça;

V - Sistema de Vídeo-Monitoramento a ser implantado pelo Município e os demais órgãos, com representação no GGI-M.

Art. 5° A Prefeita(o) formalizará, mediante Portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos II, III e IV do artigo 2° desta Lei.

Art. 6° Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por meio do seu órgão competente, objetivando a adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, assim como, outras parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 7° Para fazer face às despesas com a execução desta lei serão utilizados recursos financeiros constantes da rubrica 339039-Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica, constante do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itararé, aos 30 de abril de 2014.

MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI

Prefeita Municipal

Publique-se e registre-se nos lugares costumeiros, na data supra.

ANTONIO EDUARDO FURLANI GRADIN

Secretário de Administração

Itararé - LEI Nº 3589, DE 2014

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