Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Confere status e natureza jurídica de Lei Complementar à Lei Ordinária Municipal nº 675 de 06/10/2015, bem como altera o quadro a que alude o artigo 1º da Lei Complementar nº 139 de 29/07/2015 para ajustar os requisitos de provimento para os empregos que especifica e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Desde a data de sua promulgação, à Lei Ordinária Municipal nº 675 de 06/10/2015 ficam expressamente conferidos o status e a natureza jurídica de Lei Complementar, restando legitimadas e ratificadas as medidas introduzidas pelo referido diploma legal.
Parágrafo único. Em razão da modificação efetuada pelo “caput” deste artigo, consideram-se atendidos plenamente os pressupostos formais a que se sujeitam as normas legislativas de natureza complementar, estando a mesma, apta a gerar os efeitos jurídicos necessários desde a sua edição.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Complementar nº 139 de 29/07/2015 fica alterado em conformidade com o quadro abaixo de forma a ajustar os requisitos de provimento para os empregos a seguir:
Qtde. | Emprego | Carga Horária | Salário | Ref. | Requisitos |
02 | Médico Clínico Saúde da Família | 20 Horas Semanais | 4.500,00 | 15 | Ensino Superior em Medicina, com inscrição no Conselho (CRM) |
01 | Técnico em Farmácia | 44 Horas Semanais | 1.357,59 | 6 | Ensino Médio específico de Técnico em Farmácia |
Parágrafo único. O emprego de médico Clínico (Saúde da Família) considera-se integrante do quadro constante do artigo 1º da Lei nº 675 de 06/10/2015 para fins e efeitos de direito.
Art. 3º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01/10/2015.
Palácio dos Autonomistas, aos 22 de dezembro de 2015.
CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO
Prefeito Municipal