Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso a título oneroso, sobre bem imóvel pertencente ao Município, na forma que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o direito real de uso, na forma constante da Lei Complementar nº 141, de 09 de setembro de 2015, fração destacada do bem imóvel pertencente ao município a seguir descrita e em consonância com croqui em anexo que integra a presente lei, com o objetivo de incentivar empresas industriais a se instalarem no município ou ampliarem suas atividades, pelo período de 30 (trinta) anos, com possibilidade de conversão em doação na forma da lei que regulamenta a matéria a saber:
“O perímetro do terreno tem inicio no ponto “D-1”, localizado no alinhamento da Rua São Luiz, distante 32,00 metros da esquina da Rua Ermenegildo Paiva, e segue em linha reta com distância de 18,00 metros, e com ângulo de 90º10’38’’ até o ponto A-1; daí, deflete a esquerda, com ângulo de 90º10’38’’, e segue em linha reta com distancia de 64,12 metros, até encontrar o ponto A-4; daí, deflete a esquerda com ângulo de 90º00’00’’, e segue em linha reta com distancia de 18,00 metros, até o ponto D-9; daí deflete a direita, e segue em linha reta com distancia de 64,12 metros, até o ponto D-1; início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 1.154,16m² (hum, mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetro quadrados)’’.
§ 1º A Autorização para a utilização do bem acima declinado, deverá obedecer ao disposto na Lei Federal de Licitações, a Lei nº 8.666/93.
§ 2º O detalhamento das condições do uso do bem público retro mencionado, para o fim estabelecido no caput deste artigo, tais como: prazo, remuneração simbólica, contrapartida e demais peculiaridades (quantidade de empregos, faturamento e investimento) constarão expostos do Edital que regular o competente Processo Licitatório, instaurado para tanto.
§ 3º Entende-se por remuneração simbólica o valor apresentado pelo proponente utilizado para fins de classificação da proposta mais vantajosa juntamente com os demais critérios, não tendo seu valor vinculado ao do imóvel, em vista do mesmo ser objeto de Programa de Desenvolvimento Empresarial de Motuca (LC 141/2015).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 27 de novembro de 2015.
CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO
Prefeito Municipal