Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a criação de empregos e ampliação de vagas que especifica na estrutura de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca com vista a execução direta do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF), dispõe sobre a concessão de gratificação ao Responsável Clínico pela Unidade de Saúde Municipal e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, a que se refere a Lei Complementar nº 108/09 e alterações posteriores, os empregos de provimento permanentes adiante indicados, nos quantitativos de vagas, denominação, vencimentos e requisitos para provimento seguintes, a saber:
Qtde. | Emprego | Carga Horária | Salário | Ref. | Requisitos |
02 | Enfermeiro Saúde da Família | 40 Horas Semanais | 2.660,19 | 09 | Ensino Superior em Enfermagem, com inscrição no Conselho (CRE) |
03 | Técnico em Enfermagem Saúde da Família | 40 Horas Semanais |
1.178,37 |
05 | Ensino Médio específico de Técnico em Enfermagem com inscrição no CRE |
Parágrafo único. As atribuições dos empregos criados pela presente Lei Complementar são as constantes do anexo I deste diploma legal e integram a presente lei independente de transcrição, sendo objeto de futura consolidação quando da elaboração da reestruturação administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º Fica reduzida para 40 horas semanais a jornada de trabalho do emprego permanente de Auxiliar de Dentista da Prefeitura Municipal a que se refere a Lei Complementar nº 108/09 e alterações posteriores, mantidas todas as especificações pertinentes, tais como vencimentos e requisitos para provimento.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder mediante edição de portaria, gratificação de até 50% da referência do servidor, ao profissional que for designado para atuar como Responsável Clínico pela Unidade de Saúde Municipal.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Palácio dos Autonomistas, aos 21 de outubro de 2015.
CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO
Prefeito Municipal