Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

Cria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Motuca a que alude a Lei Complementar nº 127/13 e posteriores alterações a função gratificada denominada “Coordenador da Atenção Básica” na forma que especifica e dá outras providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Motuca a que alude a Lei Complementar nº 127/13 e posteriores alterações a função gratificada denominada “Coordenador da Atenção Básica” a qual será ocupada por servidor ocupante de emprego de provimento permanente na área da Saúde Municipal mediante livre designação do Chefe do Executivo, para perfazer jornada semanal de 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) horas com remuneração proporcional a referência salarial do emprego que o servidor em questão ocupar.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas a conta das dotações orçamentárias consignadas nos exercícios vigente e vindouros.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 22 de outubro de 2015.

CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 2015

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